Nº 009-Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2021/2025.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da  Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2021/2025.

 

 

A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidenta do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de outubro de 2020, através de webconferência, Ata 462,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1°  A organização das listas tríplices para o provimento dos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal do Rio Grande – FURG será procedida por Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim, nos termos da Lei n° 9.192, de 21/12/1995, do Decreto n° 1916, de 23/05/1996 e do Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

  • Somente poderão compor as listas tríplices, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
  • As inscrições dos candidatos aos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no dia 21 de outubro de 2020, das 9h às 12h, mediante entrega de requerimento, a ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos (prédio da Reitoria).

 

Art. 2°  O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Universitário.

  • A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização das listas tríplices, será presidida pela Reitora e realizada através de webconferência no dia 23 de outubro de 2020, às 9:00h.
  • As votações no Colégio Eleitoral serão uninominais, votando cada Conselheiro por 1 (um) candidato a Reitor(a) e 1 (um) candidato a Vice-Reitor(a) em escrutínio único, respectivamente.
  • Apurados os resultados, serão confeccionadas as listas tríplices, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Reitor(a) e os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor(a). 
  • A lista tríplice para Reitor(a), assim elaborada, será encaminhada às autoridades competentes, juntamente com os demais documentos exigidos, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados.

 

 Art. 3°  A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO CONSUN