SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 021/2006
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 30 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a definição, a forma e a periodicidade do instrumento de avaliação docente pelo discente.
O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 30 de junho de 2006, Ata nº 354,
R E S O L V E:
Art. 1º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão COEPE definir os instrumentos utilizados na avaliação docente pelo discente.
Art. 2º A Secretaria de Avaliação Institucional SAI e as Comissões de Curso com o apoio dos Departamentos serão responsáveis pela aplicação do instrumento de avaliação.
§ 1º A aplicação do instrumento de avaliação será, preferencialmente, por meio informatizado.
§ 2º A critério da Secretaria de Avaliação Institucional SAI, poderá ser utilizado o formulário impresso.
Art. 3º A aplicação do instrumento de avaliação será realizada anualmente no segundo semestre, sendo avaliados os docentes de disciplinas anuais e de disciplinas semestrais de ambos os semestres.
§ 1º O docente que ministrar uma ou mais disciplinas em um ou mais cursos será submetido a tantas avaliações quantas forem as turmas que ministrar.
§ 2º Para ser considerada válida a avaliação deve ser efetuada por um número mínimo de 10 (dez) discentes.
Art. 4º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN