SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 021/2005
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a alteração na redação do Artigo 6º da resolução CONSUN nº 010/2001 (atribuições e composição do Órgão de Auditoria Interna da FURG).
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 9 de dezembro de 2005, Ata nº 346,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar nova redação para o Art. 6º da Resolução 010/2001, conforme segue: A Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será composta de um Auditor Interno, com formação em Ciências Sociais Aplicadas, devidamente registrado no Conselho competente e assessorado por outros profissionais, requisitados com a devida anuência das chefias imediatas, para participarem de revisões específicas, conjuntamente com o Auditor.
Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN