SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 015/97
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 25 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da Universidade.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 18 de julho de 1997,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Alterar o artigo 97 do Regimento Geral da Universidade, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 97 - Será indeferida a matrícula em curso de graduação ao aluno que:
- não a tenha pleiteado no prazo previsto pelo calendário acadêmico;
- por insuficiência de rendimento acadêmico tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular, na conformidade de regulamentação pelo COEPE;
- não satisfizer os demais requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento Geral".
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 25 de julho de 1997.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)