Portaria 3171-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO                               

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  3171/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                       Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 555/2012, de 03/04/2012, que alterou a Portaria 733/2010, de 14/04/2010;

 

                        Art. 2º - Dispensar as servidoras GEANI FARIAS MACHADO FERNANDES e LEDA MARIA GONÇALVES DZIEKANIAK, respectivamente da função de fiscais, titular e suplente, para o acompanhamento do Contrato Administrativo 015/2010, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e MBM Seguradora S/A, relativo à prestação de serviços de seguros com cobertura para acidentes e sinistros diversos para os acadêmicos dos diversos Cursos de Graduação desta Instituição;

                       

Art. 3º - Designar a servidora DAIANE TEIXEIRA GAUTERIO, matrícula SIAPE 2643947, CPF 006.208.890-47, como fiscal titular do referido contrato;

 

                      Art. 4º - Designar o servidor MARCIO RODRIGO VALE CAETANO, matrícula SIAPE 1891091, CPF 075.394.867-24, como fiscal suplente do referido contrato;

 

                     Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

                     Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato e seus respectivos Termos Aditivos.

                                   

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 30 de Dezembro de 2013.

 

 

 

 

WILSON FERNANDO DA COSTA GONÇALVES

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Em Exercício