Portaria 3083-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO                               

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  3083/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                       Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 973/2013, de 04/04/2013, que alterou a Portaria 2026/2012, de 30/10/2012;

 

                        Art. 2º - Dispensar o servidor MARCIO WRAGUE MOURA da Comissão de Fiscalização, para o acompanhamento do Contrato 054/2012, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e 5S Arquitetura e Design Ltda., relativo à contratação de empresa de construção civil para execução do prédio do Parque Tecnológico do Mar – OCEANTEC, no Campus Carreiros da FURG;

                       

Art. 3º - Designar os servidores EDUARDO SILVA PEDROSO DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 1974345, CPF 024.053.750-52, ANELISE ANAPOLSKI FERRARI, matrícula SIAPE 1587020, CPF 667.805.190-49, para compor a referida Comissão de Fiscalização, para o acompanhamento do Contrato Administrativo nº054/2012;

 

                      Art. 4º - Manter em sua composição os servidores RAFAEL GONZALES ROCHA e RITA DE CASSIA GNUTZMANN VEIGA, como membros da referida Comissão de Fiscalização;

 

                     Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

                     Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato e seus respectivos Termos Aditivos.

                                   

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 13 de Novembro de 2013.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração