Portaria 2887-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO                               

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  2887/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                       Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 705/2013, de 27/02/2013, que alterou a Portaria 683/2011, de 29/03/2011, que alterou a Portaria 1435/2010, de 26/07/2010;

 

                        Art. 2º - Dispensar as servidoras DANIELE CORBETTA PILETTI e NORMELIA MARIA PARISE, respectivamente da função de fiscais, titular e suplente, do Contrato Administrativo nº 042/2010, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Optécnica Comércio de Equipamentos Eletro Eletrônicos Ltda., relativo à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos do Laboratório de Línguas do Instituto de Letras e Artes;

                       

Art. 3º - Designar a servidora NORMELIA MARIA PARISE, matrícula SIAPE 409328, CPF 563.305.700-78, como fiscal titular do referido contrato;

 

                      Art. 4º - Designar o servidor VOLNEI JANDIR BIGLIARDI VASCONCELOS, matrícula SIAPE 1370119, CPF        236.703.200-91, como fiscal suplente do referido contrato;

 

                     Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

                     Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato e seus respectivos Termos Aditivos.

                                   

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 19 de Novembro de 2013.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração