Portaria 2572-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO                               

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  2572/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 2201/2012, de 22/11/2012;

 

Art. 2º - Dispensar os servidores RITA DE CASSIA GNUTZMANN VEIGA e FERNANDO RITIELE TEIXEIRA, respectivamente da função de fiscais, titular e suplente, do Contrato Administrativo n° 066/2012, firmado entre Universidade Federal do Rio Grande – FURG e F & P – Prestação de Serviços e Comércio Ltda., relativo à contratação remanescente para execução da obra de reforma, modernização e reestruturação dos leitos do Hospital Universitário da FURG;

 

Art. 3º - Designar o servidor EDUARDO SILVA PEDROSO DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 1974345, CPF 024.053.750-52, como fiscal titular do referido contrato;

 

Art. 4º - Designar a servidora PAULA WRAGUE MOURA, matrícula SIAPE 2061793, CPF 006.300.090-31, como fiscal suplente do referido contrato;

 

Art. 5° - Manter o Apoio Técnico à fiscalização a cargo da Empresa Oliveira & Arejano Ltda., CNPJ 16.101.120/0001-15;

 

Art. 6º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 15 de Outubro de 2013.

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração