SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N.º 1.841/2004
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, e observado o Parecer da Comissão de Reavaliação dos Locais Insalubres e Periculosos, com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA/FURG, através do processo n.º 23116.002015/2003-61, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, a partir de 03/12/2004, a concessão do adicional de insalubridade concedido através do Laudo Pericial Novembro/93, para o percentual de 10 (dez) por cento, correspondente ao grau médio, incidente sobre o vencimento básico, ao servidor VAGNER DA SILVA DUARTE - matrícula SIAPE n.º 6409154, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Física;
Art. 2º Referendar a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, concedido através do Laudo Pericial de novembro de 1993 e por esta Portaria, retroativo a 01/04/2004, durante todo o período que o servidor encontrar-se afastado da Instituição para realização de curso de pós-graduação, até o seu efetivo retorno a suas atividades junto ao Departamento de Física.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 22 de dezembro de 2004.
CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Pró-Reitor de Administração