Portaria 1841-2004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1.841/2004

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, e observado o Parecer da Comissão de Reavaliação dos Locais Insalubres e Periculosos, com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA/FURG, através do processo n.º 23116.002015/2003-61, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Alterar, a partir de 03/12/2004, a concessão do adicional de insalubridade concedido através do Laudo Pericial Novembro/93, para o percentual de 10 (dez) por cento, correspondente ao grau médio, incidente sobre o vencimento básico, ao servidor VAGNER DA SILVA DUARTE - matrícula SIAPE n.º 6409154, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Física;

Art. 2º Referendar a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, concedido através do Laudo Pericial de novembro de 1993 e por esta Portaria, retroativo a 01/04/2004, durante todo o período que o servidor encontrar-se afastado da Instituição para realização de curso de pós-graduação, até o seu efetivo retorno a suas atividades junto ao Departamento de Física.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 22 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração