Portaria 542-2003

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

Portaria nº 542, de 16 de junho de 2003.

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, conforme o contido no processo nº 23116.001246/2003-58, a IARA MARIA AZENHA, matrícula no SIAPE 0408134-1, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau – Titular – Padrão U – Mestrado - 40h-DE, do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento no art. 8o.,item I, II, III, alíneas a e b e 8º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, com as vantagens referentes aos Processos de Sentença Judicial RT nº 1218//89 e VPNI art. 62 lei 8112/90.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

Reitor