SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Portaria nº 180, de 14 de março de 2003.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, resolve:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, conforme processo nº 23116.001728/2002-27, a ENRIQUE AURELIO SALA FRUGONI, matrícula SIAPE 0408037-8, ocupante do cargo de Arquiteto, NS, Classe S, Padrão III, 40h do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento na Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e Art. 186, inciso I, § 1º da Lei 8.112/90, com vantagem dos processos de Sentença Judicial RT 1624-2126/86, RT 1856/89 e RT 1213-25/87.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
Reitor
(a via original encontra-se assinada)