SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A N.º 679/2001
Dispõe sobre os horários de funcionamento da Universidade.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, nesta data.
R E S O L V E:
Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas da Universidade passa, a partir de 1º de junho de 2001, a ser de segunda a sexta feira, em dois turnos, das 8 às 17 horas, com intervalo de 1 hora, entre 11 horas e 30 minutos e 13 horas e 30 minutos.
Parágrafo único. Compete às Pró-Reitorias, Departamentos, Comissões de Curso e Órgãos Suplementares definir o horário de intervalo referido neste artigo.
Art. 2º As atividades acadêmicas da Universidade são mantidas inalteradas.
Art. 3º O turno administrativbo necessário para o atendimento das atividades acadêmicas noturnas é das 18 às 22 horas.
Art. 4º O horário de funcionamento do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Correa Jr." mantém-se inalterado, excetuadas as atividades administrativas, as quais se submetem ao disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O horário de funcionamento das atividades de vigilância e portaria mantêm-se inalteradas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
Em 30 de maio de 2001.
Prof. CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
REITOR
(a via original encontra-se assinada)