Portaria 395-2001

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

PORTARIA Nº 395/2001

 

O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, alínea "g" do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 059/01, de 09/01/01 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - É subdelegada competência ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio para:

I - autorizar abertura de processos licitatórios, inclusive aqueles que envolvam dispensa ou inexigibilidade de licitação, observada a existência de recursos orçamentários e demais exigências legais;

II - convocar os membros que comporão as seguintes Comissões:

a) Comissão Permanente de Licitação;

b) Comissão de Cadastro e de Recebimento;

III - solicitar pareceres técnicos ou jurídicos e promover os demais atos e diligencias necessários ao bom desempenho das atribuições ora subdelegadas;

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRAS-SE

Pró-Reitoria Administrativa,

Em 25 de janeiro de 2001.

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor Administrativo

(a via original encontra-se assinada)