SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTUDANTIL
ORDEM DE SERVIÇO 001/2002
A Superintendente Estudantil da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Geral da Universidade e, visando regulamentar o uso do Campo de Futebol 7, Campo de Futebol 11 e Canchas Polivalentes do Centro Esportivo, no Campus Carreiros, tendo em vista os gastos com energia elétrica, água e serviço de conservação e limpeza, nesta data RESOLVE:
Art.1: - Regulamentar a utilização, por pessoas não integrantes da comunidade universitária, do Campo de Futebol 7, Campo de Futebol 11 e Canchas Polivalentes do Centro Esportivo, no Campus Carreiros.
' 1: - Pela utilização das instalações de que trata o caput será cobrado um valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora para o período diurno e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o período noturno.
' 2: - Os valores de que trata o parágrafo anterior deverão ser recolhidas em conta bancário a crédito da FURG, com as seguintes especificações:
- Banco do Brasil S/A, Agência: 3.602-1, Conta Corrente: 170.500-8, Código Identificador: 15404215259143-9
Art. 2:- A utilização das instalações desportivas referidas no art. 1: será deferida por ordem prévia de solicitação, dirigida à Superintendência Estudantil, durante o expediente administrativo da Universidade, para utilização exclusivamente para os fins a que se destinam as instalações esportivas.
Art. 3: - Os usuários de que trata esta Ordem de Serviço não poderão realizar eventos ou atividades que não tenham sido previamente autorizadas pela Superintendência Estudantil.
Art. 4: - Os usuários deverão responsabilizar-se pela guarda e conservação do prédio, instalações e equipamentos, devendo restituí-los nas mesmas condições em que os receberam.
Parágrafo Único Serão igualmente de responsabilidade exclusiva dos usuários, os materiais esportivos e/ou objetos de uso pessoal que levarem para as instalações esportivas.
Art. 5 : - Caberá à Superintendência Estudantil fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.
' 1: - No exercício da sua atribuição fiscalizadora, a Superintendência Estudantil poderá a qualquer tempo recusar pedido de utilização das instalações esportivas de que trata o art. 1:, ou mesmo cancelar autorizações já concedidas, no interesse da Administração.
' 2: - A Superintendência Estudantil poderá suspender a utilização das instalações esportivas de que trata o art. 1: a qualquer momento, para salvaguarda da ordem e do patrimônio institucional.
Art. 6: - Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Estudantil.
Art. 7: - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
SUPEST
Em 18 de Junho de 2002.
Prof. Carmen Vera Juliano Prado
Superintendente Estudantil