Instrução normativa 001-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2002

 

O Pró-Reitor de Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Art. 24, do Regimento Geral da Universidade e,

CONSIDERANDO o Regimento Geral da Universidade - seção 003 que " regulamenta o ato das matriculas na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, especificamente, no artigo 82 - " tratando da primeira matrícula" , artigo 91 – sobre a incumbência da PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - "organizar e efetuar a matrícula" e, conforme Deliberação COEPE Nº057/97 que dispõe sobre a realização das matrículas nos cursos de graduação da FURG e, especificamente, os artigos 2º e 3º que determinam:

" Artigo 2º - A lista de disciplinas e turmas disponíveis para compor a grade curricular do estudante em cada período letivo será elaborada e divulgada pela Comissão de Curso pertinente, que nela explicitará:

 

  • código e nome das disciplinas;

 

 

  • os cursos a que se destinam;

 

 

  • os pré-requisitos ou outras restrições impostas na estrutura organizacional dos cursos;

 

 

  • os horários de aplicação;

 

 

  • os locais onde se desenvolverão as atividades respectivas;

 

 

  • o número de vagas abertas.

 

Artigo 3º - A primeira matrícula dos estudantes que ingressarem na Universidade por qualquer das formas vigentes, serão realizadas nas Comissões de Curso pertinentes, cumpridas as exigências impostas pelo artigo 92 do RGU, exceto no caso das disciplinas isoladas e suplementares, em que a matrícula ficará a cargo da Divisão de Registro Acadêmico – DRA" e ainda,

CONSIDERANDO:

    1. a excepcionalidade vivida pela Universidade no período de agosto à dezembro de 2001, levando às reformulações dos calendários escolar e administrativo e, consequentemente, o término do 2º semestre letivo de 2001 em 23 de abril de 2002;
    2. o término de contrato de 40 (quarenta) professores substitutos, em diversos departamentos da Universidade, no período entre fevereiro e maio de 2002, com conseqüente abertura de novos editais e previsíveis recomposições de horários dos contratados;
    3. o início do primeiro semestre de 2002 em 20 de maio;
    4. evidências já delineadas à possível reformulação do quadro de horários de ministração de disciplinas no 1º semestre letivo de 2002.

 

R E S O L V E:

 

SEÇÃO I – DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS NOVOS ALUNOS

Art. 1º - Do procedimento a ser adotado pelas Comissões de Curso;

 

  • No ato da primeira matrícula a ser realizada após o ingresso na Universidade pelo Processo Seletivo 2002 nomear o código e nomes das disciplinas, os cursos a que se destinam e o número de vagas abertas, excluindo os horários de aplicação e os locais onde se desenvolverão as atividades respectivas;

 

 

  • A divulgação destes horários e locais deverá ocorrer, no máximo, até o dia 10 de maio de 2002.

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Graduação

Em 11 de janeiro de 2002

 

JOSÉ CARLOS HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS

Pró-Reitor de Graduação

(a via original encontra-se assinada)