|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
FURG |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2010
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 006/2009, de 01/01/2009; considerando o Decreto 2251/97 e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos ao recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas à legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 85 anos deverão se recadastrar anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, através do preenchimento e entrega pessoal na PROGEP/SARH do formulário Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovadas, será admitida a atualização cadastral mediante procuração.
Art. 3º O procurador, tutor ou curador do aposentado ou do beneficiário de pensão firmará termo de responsabilidade na PROGEP/SARH, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de representação.
Art. 4º A procuração, aceita apenas nas hipóteses de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do beneficiário, devidamente comprovadas, terá validade máxima de seis meses.
Art. 5º Os servidores aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais até o término do período fixado no Artigo 1º desta Instrução Normativa, terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.
Art. 6º Os servidores aposentados e os pensionistas que estiverem fora do município do Rio Grande, poderão fazer o recadastramento junto ao Departamento de Pessoal de outro Órgão Federal e se no exterior, nos Consulados ou Embaixadas Brasileiras.
Parágrafo Único. Os servidores aposentados e pensionistas deverão comunicar à PROGEP/SARH a opção pelo procedimento contido no caput do artigo.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 04 de janeiro de 2010
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(a via original encontra-se assinada)