SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando
as atribuições que lhes conferem os Art. 26 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento
Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os
procedimentos, em caráter emergencial, para realização dos estágios obrigatórios e não-
obrigatórios, em conformidade com a Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta
data:
R E S O L V E M:
contemplado no Projeto Político Pedagógico do Curso.
§ 1º - Os Cursos em que o Projeto Político Pedagógico não prevê estágios poderão inclui-
los encaminhando alteração curricular nos termos da Deliberação Nº 008/2008, do
COEPE.
§ 2º - Para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromisso referentes aos
estágios, será suficiente, em situação emergencial, o encaminhamento à PROGRAD da
ata da Comissão de Curso aprovando a proposta de alteração curricular, enquanto os
processos de alteração seguem os trâmites institucionais.
Art.2º - A Comissão de Curso elaborará a normatização interna dos estágios, obrigatório
e não-obrigatório, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Curso.
Parágrafo único – Cabe às Unidades Acadêmicas definirem, de acordo com suas
peculiaridades, a forma como serão implementados o acompanhamento e a avaliação dos
estágios, dos cursos sob sua responsabilidade.
Art.3º - O Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, pela parte concedente de
estágio e pela FURG.
§ 1º - Pela FURG assinará o Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.
§ 2º Provisoriamente, o Termo de Compromisso será aquele encaminhado pela
concedente, desde que adequado à Lei nº 11.788/2008, até a regulamentação da matéria
pelo COEPEA.
§ 3º - O Plano de Atividades do estagiário, elaborado em acordo com as três partes,
aluno, FURG e concedente, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de
aditivos.
Art.4º Para a realização de estágio não-obrigatório, deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
I - o aluno manifestará seu interesse em realizar estágio não-obrigatório à PROACE,
mediante apresentação do Termo de Compromisso da parte concedente;
II - a PROACE encaminhará o Termo de Compromisso à Procuradoria Federal/FURG que,
após análise e parecer, devolverá a PROACE;
III - o Termo de Compromisso será encaminhado pela PROACE ao Coordenador de
Curso, para análise do pedido e da adequação do estágio ao Projeto Político Pedagógico
do Curso;
IV - deferido o pedido, o Coordenador de Curso encaminhará o Termo de Compromisso e
sua manifestação, através de memorando, à PROACE que providenciará a assinatura do
aluno e do Pró-Reitor;
V - caberá à PROACE, observado o cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa,
encaminhar as cópias do Termo de Compromisso à parte concedente do estágio para o
atendimento de suas obrigações;
VI - a documentação referente ao estágio ficará sob a guarda da PROACE, a quem
caberá, também, fazer a entrega da cópia destinada ao aluno.
definidos em cada Comissão de Curso.
para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromissos, até que a matéria
seja regulamentada pelo COEPEA.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e de Graduação
Em 24 de novembro de 2008.
LUIZ BESSOUAT LAURINO
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis
(A via original encontra-se assinada.)
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)