FURG |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2008
Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de solicitação para concessão de transporte coletivo, das áreas de extensão e estudantil.
O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal do Rio Grande - Furg, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à concessão de locação de transporte coletivo,
R E S O L V E:
Art. 1º. O encaminhamento de solicitação de transporte coletivo de demandas acadêmicas e administrativas deverá atender à seguinte rotina:
I toda solicitação de transporte coletivo (ônibus, microônibus, van) referentes aos Cursos de Graduação, que caracterizam iniciativas relacionadas às áreas de extensão e estudantil (seminários, congressos, encontros) demandadas pelos Departamentos, Comissões de Curso, Diretório Acadêmico e Unidades Acadêmicas serão dirigidas à Proace, atendendo aos seguintes critérios:
a) viagens previstas para 1° semestre: encaminhar as solicitações até 15/4 do ano corrente;
b) viagens previstas para 2° semestre: encaminhar as solicitações até 15/8 do ano corrente;
c) formalização da solicitação dirigida à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários contendo: nome do evento, número de lugares do transporte coletivo (36 - leito; 44 semileito; 46 rodoviário), data de saída com roteiro completo, data de retorno, justificativa da relevância do evento para os alunos, nome do responsável que vai acompanhar a viagem (docente ou técnico-administrativo em educação), número do Pedido Eletrônico;
d) as solicitações de transporte coletivo encaminhadas por representação estudantil (DCE, Diretório Acadêmico, ou Centro Acadêmico) deverão ser acompanhadas de anuência do Departamento e/ou Comissão de Curso e/ou orientador.
Art. 2º Caberá à Proace:
I) buscar junto à SAMC/Unidade de Transportes cotação para a viagem;
II) manter controle, por curso, dos valores gastos no ano com transporte coletivo;
III) liberar junto à SAMC/unidade de Transporte, com antecedência mínima de 15 dias, a saída de transporte coletivo, informando o n° do Pedido Eletrônico;
IV) realizar Pedido Eletrônico dirigido à DOP/SUPLAN, quando a Unidade requisitante não informar na solicitação o nº do pedido, atribuindo o valor inicial de R$ 1,00 (um real).
Art. 3° A Unidade solicitante deverá atender ao disposto no Memo. Circular nº 004/2007 PROAD, no que se refere aos demais procedimentos.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Em 2 de julho de 2008.
Prof. Luiz Bessouat Laurino
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis
(a via original encontra-se assinada)