SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PROACE - PROAD - PROGRAD
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 05/2004
OS PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS, ADMINISTRATIVO E DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 098/99.
DETERMINAM:
Art. 1º. A solenidade de colação de grau será realizada em sessão pública, por intermédio de Assembléia Universitária, em local previamente acordado, entre os formandos e a Superintendência Estudantil SUPEST, distinto do local da confraternização dos estudantes.
§1º. Na impossibilidade de realização da Assembléia Universitária em local distinto da confraternização dos estudantes, essa última será programada com intervalo mínimo de 02 (duas) horas do término da primeira.
§2º. No caso previsto no parágrafo anterior fica terminantemente proibido o trânsito de garçons, circulação e consumo de bebidas ou alimentos durante a Assembléia Universitária.
§3º. Durante a Assembléia Universitária fica proibido qualquer tipo de comportamento inadequado por parte dos formandos que comprometa a respeitabilidade da solenidade.
Art. 2º. O pedido de realização da solenidade de colação de grau será encaminhado pelo representante do grupo de formandos à SUPEST, até 90 (noventa) dias antes da data de início do período das formaturas previstas no Calendário Escolar.
Art. 3º. O número de alunos participantes de uma solenidade pública de colação de grau deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) alunos, podendo o grupo de formandos ser constituído por alunos de mais de um curso.
Art. 4º. Os participantes da solenidade de colação de grau, formandos e professores comparecerão à cerimônia pública em vestes talares ou traje passeio completo, conforme decisão da maioria dos formandos, comunicada à SUPEST.
Parágrafo Único O formando que não comparecer à solenidade pública colará grau em sessão especial realizada em data posterior, a da Assembléia Universitária, devendo solicitar sua colação de grau à SUPEST.
Art. 5º. A solenidade decorrerá na seguinte seqüência:
I composição da mesa;
II abertura da sessão;
III entrada dos formandos;
IV entoação do Hino Nacional Brasileiro;
V leitura do Termo de Conclusão de Curso;
VI juramento (s) dos graduandos;
VII colação de grau e entrega simbólica dos diplomas;
VIII discurso (s) do (s) orador (es) representante (s) da (s) turma (s);
IX discurso (s) do paraninfo (s);
X encerramento da sessão.
§1º. No caso de formatura conjunta, somente um orador e um paraninfo discursarão.
§2º. Os componentes da mesa serão:
I Reitor (a) ou seu representante legal;
II Pró-Reitor de Graduação;
III Paraninfo (s);
IV Patrono (s);
V Coordenador (es) de Curso;
VI Secretário;
VII Convidados especiais quando autorizados pelo Reitor.
§3º. O (s) diploma (s) será (ão) entregue (s) pelo paraninfo (s) da (s) turma (s), ou de modo especial, por servidor, ativo ou aposentado da FURG, com até 3º grau de parentesco, ou ainda, por qualquer dos componentes da mesa referidos no parágrafo anterior.
§4º. A solicitação de entrega especial do diploma, prevista no parágrafo 3º, exceto paraninfo, deverá ser comunicada à SUPEST até 30 (trinta) dias antes da solenidade.
Art. 6º. As tarefas administrativas para efetivação da solenidade de formatura serão distribuídas, conforme segue:
a) SUPEST: elaboração, divulgação do calendário de formaturas, encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de serviço e de material; distribuição controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares; coordenação da reunião de ensaio com os graduandos e Coordenação Geral da solenidade de Formatura;
b) Comissão de Eventos: elaboração e execução do protocolo da solenidade;
c) Superintendência de Administração dos Campi SAMC: transporte de pessoal e material necessário; instalação e operação de equipamento de som e arrumação do local, para a reunião de ensaio e para a Colação de Grau, conforme agendamento prévio solicitado pela Comissão de Eventos;
d) Divisão de Registro e Controle Acadêmico DRCA: elaboração do Termo de Conclusão de Curso e envio à SUPEST com antecedência de 05 (cinco) dias úteis em relação à data da Colação de Grau.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as Instruções Normativas Conjuntas PROACE/PROAD/PROGRAD Nºs. 01/2001, de 17/8/2001 e 01/2002 de 10/12/2002.
Rio Grande, 04 de maio de 2004.
Profª. MARIA ANTONIETA LAVORATTI
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
Eng. CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Pró-Reitor de Administração
Prof. JOSÉ CARLOS HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS
Pró-Reitor de Graduação