Nº 008 - Dispõe sobre a as atribuições do Conselho Universitário.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 08 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a as atribuições do Conselho Universitário.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º        O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração em primeira e única instância, e terá como atribuições:

 

                                           I.formular a política da Universidade;

                                        II.aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;

                                      III.aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da Universidade;

                                     IV.aprovar o Plano Diretor da Universidade;

                                        V.aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como as suas      reformulações;

                                     VI.aprovar o regimento da Reitoria e das Unidade Educacionais;

                                   VII.deliberar sobre a criação, extinção, ou fusão de Unidades Educacionais;

                                VIII.regulamentar e realizar o processo de opinião para a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor;

                                     IX.elaborar as listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor;

                                        X.conferir títulos;

                                     XI.deliberar sobre os símbolos da Universidade;

                                   XII.decidir, após processo administrativo, sobre a intervenção em qualquer órgão universitário;

                                XIII.deliberar sobre a perda de mandato de Conselheiro;

                                XIV.deliberar sobre outros assuntos, encaminhados pelo Reitor, no âmbito de sua competência.

 

§ 1º    As decisões a que se referem os incisos V, X, XI e XII dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.

 

§ 2º    O Conselho Universitário estruturar-se-á em três câmaras.

 

§ 3º    Das decisões do Conselho Universitário, num prazo máximo de 10(dez) dias, caberá recurso ao Conselho Nacional de Educação, por estrita argüição de ilegalidade.

 

 

 

Art. 2°        O Conselho Universitário elaborará o  seu  Regimento Interno, o qual  disporá sobre a ordem dos trabalhos, composição e funcionamento do Pleno e de suas câmaras.

 

 

 

Art. 3°        As decisões do Conselho Universitário serão formalizadas em Resoluções promulgadas pelo Reitor

.

 

 

Art. 4º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do Colegiado Especial