Nº 006 - Dispõe sobre as atribuições dos Conselhos das Unidades e dos seus Diretores.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 08 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre as atribuições dos Conselhos das Unidades e dos seus Diretores.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

Art. 1º      O Conselho da Unidade terá as seguintes atribuições:

 

                                I.       propor o Regimento Interno da Unidade;

                               II.       implementar, no âmbito da Unidade, o Projeto de Avaliação da Universidade;

                             III.       aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade;

                            IV.       aprovar o Plano de Ação Anual da Unidade;

                             V.       aprovar o Relatório de Atividades Anual da Unidade;

                            VI.       propor a criação e extinção de Cursos;

                          VII.       aprovar os Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos, bem como as suas reformulações;

                         VIII.       aprovar o Plano de Qualificação do pessoal da Unidade;

                             IX.       propor o quadro do pessoal docente, e do pessoal técnico-administrativo em educação;

                              X.       aprovar as atividades e resultados dos concurso públicos para seleção de docentes efetivos;

                             XI.       homologar as atividades e os resultados dos processos seletivos para seleção de docentes temporários;

                           XII.       aprovar os programas e projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;

                          XIII.       aprovar a participação de docentes e de técnicos administrativos em educação, em atividades  de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração;

                        XIV.       aprovar a lista de oferta das disciplinas dos Cursos, bem como a distribuição de docentes por turma;

                          XV.       aprovar a proposta  de orçamento interno da Unidade;

                        XVI.       aprovar a distribuição de cotas de bolsas de trabalho e de monitoria;

                       XVII.       regulamentar e realizar o processo de pesquisa de opinião para a constituição das listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor;

                     XVIII.       elaborar as listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor;

                         XIX.       propor a concessão de títulos;

                           XX.       julgar recursos das decisões tomadas no âmbito dos Cursos, ou pela   Direção da Unidade.

 

Parágrafo Único.  Das decisões, do Conselho da Unidade caberá recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

 

 

Art. 2º      O Diretor da Unidade terá as seguintes atribuições:

 

                                I.    administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho da Unidade;

                               II.    convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

                             III.    integrar o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração;

                            IV.    coordenar o trabalho dos docentes e técnico-administrativos em educação, visando à unidade, eficiência e excelência do ensino, pesquisa, extensão,  e administração;

                             V.    promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade, com a dos demais Órgãos  e Unidades da Universidade;

                            VI.    encaminhar à Reitoria o Plano de Ação Anual aprovado pelo Conselho da Unidade;

                          VII.    encaminhar à Reitoria o Relatório Anual de Atividades aprovado pelo Conselho da Unidade;

                         VIII.    exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação vinculados à Unidade;

                             IX.    delegar atribuições ao Vice-Diretor;

                              X.    organizar e realizar a eleição dos Coordenadores de Cursos e dos representantes da Unidade nos Conselhos Superiores.

 

 

Art. 3º      Caberá ao Vice-Diretor:

 

I.      substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;

II.    desempenhar as atribuições de caráter permanente previstas nos Regimentos da Universidade e da Unidade;

III.   desempenhar as atribuições delegadas pelo Diretor;

 

 

 

Art. 4º      Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade serão de quatro anos, permitida uma recondução.

 

 

Art. 5º      A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do Colegiado Especial