Nº 005 - Dispõe sobre a composição e sobre a forma de escolha dos representantes para os Conselhos das Unidades Acadêmicas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 08 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a composição e sobre a forma de escolha dos representantes para os Conselhos das Unidades Acadêmicas.

 

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

Art. 1º   Os Conselhos das Unidades Acadêmicas, em conformidade ao Art. 12 do Estatuto, além do Diretor,  do Vice-Diretor  e do(s) Coordenador(es)  de Curso(s) de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu,  serão constituídos até 13/09/2008, como segue:

 

I.                  por representação dos docentes do quadro efetivo da Universidade, lotados na Unidade, em número a ser definido em cada caso e limitado a no mínimo 5 (cinco) e no máximo 12 (doze), eleitos por seus pares;

 

II.               o(s) representante(s) dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Unidade será(ão) será(ão) eleito(s) por seus pares;

 

III.             o(s) representantes dos estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Unidade será(ão) eleito(s) por seus pares;

 

IV.            o(s) representante(s) dos estudantes de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Unidade, caso a Unidade ministre ensino nessa modalidade, será(ão) eleito(s) por seus pares;

 

 

Art. 2º   O número total de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu será obtido através das expressões:

 

NTOT  = NDOC/0,7

NTE = NTOT - NDOC

Sendo:

NDOC = número total de representantes docentes

NTOT = número total de membros para atender a Lei N° 9394/96, desprezada a fração

NTE = número total de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

 

§ 1º -  O número de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação será igual a NTE/2.

 

§ 2º -  O número de representantes dos estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu será igual a NTE/2.

 

§ 3º - O número de representantes dos estudantes de graduação, e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação stricto sensu, será diretamente proporcional ao número de matrículas em  cada nível de ensino.

 

§ 4º - Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos do NTE/2, serão contabilizados na representação dos técnicos administrativos em educação.

 

 

 

Art. 3º   O processo de escolha previsto nesta norma será organizado e realizado pela Direção da Unidade Acadêmica.

 

 

 

Art. 4º   O mandato dos representantes será de 02(dois) anos, permitida a recondução.

 

 

 

Art. 5º   A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do Colegiado Especial