Nº 003 - Dispõe sobre a forma de escolha dos representantes para os novos Conselhos (CONSUN e COEPEA)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 23 DE MAIO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a forma de escolha dos representantes para os novos Conselhos (CONSUN e COEPEA).

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 23 de maio de 2008, Ata nº 002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º             A forma de escolha dos representantes para o novo Conselho Universitário, conforme Art. 16 do Estatuto, deve obedecer ao que segue:

 

I           -           o representante de cada Unidade Acadêmica será indicado pelo “Conselho da Unidade Acadêmica” dentre os seus integrantes;

 

Obs: Conforme parágrafo 7º do Art. 16, caso a Unidade Acadêmica tenha mais de 50 (cinqüenta) docentes efetivos, a mesma terá direito a indicar 02 (dois) membros na forma definida acima.

 

II          -           o representante do Colégio Técnico Industrial “Prof. Mário Alquati” será indicado pelo Colegiado do CTI, dentre um dos seus membros;

 

III         -           a representação dos docentes (ativos e aposentados) será indicada a partir de uma consulta a todos os docentes efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;

 

IV        -           a representação dos servidores técnico-administrativos em educação (ativos e aposentados) será indicada a partir de consulta a todos técnico-administrativos em educação efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;

 

V         -           a representação dos estudantes de graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na Instituição, em processo que será organizado pela Superintendência Estudantil e o Diretório Central dos Estudantes;

 

VI        -           a representação de estudantes de pós-graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação “stricto sensu”, em processo que será realizado pela SUPPOSG (Superintendência de Pós-Graduação) em conjunto com a APG (Associação Pós-Graduação) da FURG;

 

VII       -           a representação da sociedade será indicada a partir de consulta ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, conforme Artigos 56, 60 e 61 do Estatuto da Universidade.

 

 

Art. 2º             A representação no caso dos docentes, dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será estabelecida após a definição do número de Unidades Acadêmicas que existirão na Universidade, aprovadas pelo Colegiado Especial.

 

 

Art. 3º             A forma de escolha dos representantes para o novo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, conforme Artigo 20 do Estatuto, deve obedecer ao que segue:

 

I           -           os representantes das câmaras serão escolhidos dentre os seus integrantes, após serem definidas pelo Colegiado Especial;

 

II          -           a representação dos docentes será indicada a partir de uma consulta a todos os docentes efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;

 

III         -           a representação dos servidores técnico-administrativos em educação será indicada a partir de consulta a todos técnico-administrativos em educação efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;

 

IV        -           a representação dos estudantes de graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na Instituição, em processo que será organizado pela Superintendência Estudantil e o Diretório Central dos Estudantes;

 

V         -           a representação dos estudantes de pós-graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação “stricto sensu”, em processo que será realizado pela SUPPOSG (Superintendência de Pós-Graduação) em conjunto com a APG (Associação Pós-Graduação) da FURG;

 

Obs: Como no caso do Conselho Universitário, a representação de cada segmento deverá ser estabelecida posteriormente, em função da aprovação das Unidades Acadêmicas e estruturação das câmaras do COEPEA.

 

Art. 4º             A Comissão do Colegiado Especial será integrada por 03 (três) membros, para organizar o processo de escolha dos representantes docentes e dos técnico-administrativos em educação, que integrarão o CONSUN e o COEPEA.

 

Art. 5º             A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE  DO COLEGIADO ESPECIAL