Nº 002 - Dispõe sobre as normas e procedimentos para organização e apresentação de propostas das novas Unidades Acadêmicas da FURG.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 16 DE MAIO DE 2008

 

 

Dispõe sobre as normas e procedimentos para organização e apresentação de propostas das novas Unidades Acadêmicas da FURG.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 16 de maio de 2008, Ata nº 001,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º        A coordenação da discussão, formatação e apresentação da(s) proposta(s) de criação de novas Unidades Acadêmicas ficará a cargo do(s) atual(is) Chefe(s) de Departamento(s) e do(s) Coordenador(es) de Curso(s).

 

Art. 2º        A proposta para criação de uma Unidade Acadêmica deverá conter, no mínimo, os seguintes itens em sintonia com o novo Estatuto, com a vocação Institucional, com o PDI 2007-2010 e com o Projeto Político Pedagógico Institucional:

a)      Nome da Unidade;

b)      Filosofia;

c)      Missão;

d)      Objetivos;

e)      Justificativa para a criação da unidade;

f)       Metas para o desenvolvimento:

ü               do Ensino

ü               da Ciência e Tecnologia

ü               da Extensão

ü               da Cultura e das Artes

g)      Forma de organização prevista (cursos, unidades, laboratórios, núcleos, etc), com apresentação de um organograma;

h)      Projeção sobre o dimensionamento de pessoal (docentes e técnicos) diretamente envolvido;

i)       Ata(s) da(s) reuniões que definiram a proposta de criação da unidade.

 

Art. 3º        A apresentação do projeto/proposta de criação da Unidade Acadêmica deverá ocorrer até o dia 15 de julho de 2008.

 

Art. 4º        A análise dos projetos/propostas será realizada por uma “Comissão Especial das Unidades Acadêmicas” integrada pelos 5 (cinco) Pró-Reitores e por 10 (dez) representantes indicados por este Colegiado Especial.

 

Art. 5º        A “Comissão Especial das Unidades Acadêmicas” deverá emitir um relatório com parecer conclusivo, até o dia 05 de agosto de 2008.

 

Art. 6º        O Colegiado Especial reunir-se-á no dia 15 de agosto de 2008, para deliberar sobre a criação das novas Unidades Acadêmicas.

 

Art. 4º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE  DO COLEGIADO ESPECIAL