SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE -
FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS
SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 006/2008
EM 08 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre as atribuições dos
Conselhos das Unidades e dos seus Diretores.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande -
FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista
decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de
2008, Ata nº 003,
R E S O L V E:
Art. 1º O Conselho da Unidade terá as seguintes atribuições:
I.
propor
o Regimento Interno da Unidade;
II.
implementar,
no âmbito da Unidade, o Projeto de Avaliação da Universidade;
III.
aprovar
o Plano de Desenvolvimento da Unidade;
IV.
aprovar
o Plano de Ação Anual da Unidade;
V.
aprovar
o Relatório de Atividades Anual da Unidade;
VI.
propor
a criação e extinção de Cursos;
VII.
aprovar
os Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos, bem como as suas reformulações;
VIII.
aprovar
o Plano de Qualificação do pessoal da Unidade;
IX.
propor
o quadro do pessoal docente, e do pessoal técnico-administrativo em educação;
X.
aprovar
as atividades e resultados dos concurso públicos para seleção de docentes
efetivos;
XI.
homologar
as atividades e os resultados dos processos seletivos para seleção de docentes
temporários;
XII.
aprovar
os programas e projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;
XIII.
aprovar
a participação de docentes e de técnicos administrativos em educação, em
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão
e de administração;
XIV.
aprovar
a lista de oferta das disciplinas dos Cursos, bem como a distribuição de
docentes por turma;
XV.
aprovar
a proposta de orçamento interno da
Unidade;
XVI.
aprovar
a distribuição de cotas de bolsas de trabalho e de monitoria;
XVII.
regulamentar
e realizar o processo de pesquisa de opinião para a constituição das listas
tríplices para Diretor e Vice-Diretor;
XVIII.
elaborar
as listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor;
XIX.
propor
a concessão de títulos;
XX.
julgar
recursos das decisões tomadas no âmbito dos Cursos, ou pela Direção da Unidade.
Parágrafo Único. Das decisões, do Conselho da Unidade caberá
recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração.
Art. 2º O Diretor da Unidade terá as seguintes atribuições:
I. administrar e representar a Unidade,
em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho da Unidade;
II. convocar e presidir as reuniões do
Conselho da Unidade;
III. integrar o Conselho de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Administração;
IV. coordenar o trabalho dos docentes e
técnico-administrativos em educação, visando à unidade, eficiência e excelência
do ensino, pesquisa, extensão, e
administração;
V. promover a compatibilização e a
integração das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade, com a dos demais
Órgãos e Unidades da Universidade;
VI. encaminhar à Reitoria o Plano de
Ação Anual aprovado pelo Conselho da Unidade;
VII. encaminhar à Reitoria o Relatório
Anual de Atividades aprovado pelo Conselho da Unidade;
VIII. exercer controle disciplinar sobre
docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação vinculados
à Unidade;
IX. delegar atribuições ao Vice-Diretor;
X. organizar e realizar a eleição dos Coordenadores
de Cursos e dos representantes da Unidade nos Conselhos Superiores.
Art. 3º Caberá ao Vice-Diretor:
I.
substituir
o Diretor em suas faltas e impedimentos;
II.
desempenhar
as atribuições de caráter permanente previstas nos Regimentos da Universidade e
da Unidade;
III.
desempenhar
as atribuições delegadas pelo Diretor;
Art. 4º Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade serão de
quatro anos, permitida uma recondução.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do Colegiado Especial