SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 056/97
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 08 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre alteração curricular nos Cursos de Física - Licenciatura e Bacharelado.
O Vice Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de dezembro de 1997,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Excluir dos Quadros de Seqüência Lógica dos Cursos de Física - 262001 e 262002 a disciplina 02090 - Iniciação à Química.
Artigo 2º -
Incluir nos Quadros de Seqüência Lógica dos Cursos de Física 262001 e 262002 a disciplina 02084 - Química Geral I, em caráter obrigatório, a ser oferecida no 1º semestre da 1ª série.
Artigo 3º -
Incluir nos Quadros de Seqüência Lógica dos Cursos de Física 262001 e 262002, em caráter optativo, a disciplina Físico-Química, com as seguintes características:
Lotação:
Departamento de Química
Carga Horária:
6 horas/aulas semanais (3T/3P)
Sistema de Avaliação:
I
Oferecimento:
a partir da 3ª série
Código:
a determinar
Ementa:
A conservação de energia aplicada às reações químicas. O primeiro princípio de Termodinâmica. Variações de energia nas reações químicas. Termodinâmica. Determinações experimentais e por métodos empíricos. Espontaneidade e equilíbrio. Entropia e energia livre. Equilíbrio químico. Conceito de equilíbrio dinâmico. Soluções. Propriedade das soluções. A velocidade das reações químicas. Catálise. Eletroquímica. Processos eletroquímicos.
Artigo 4º -
Enquadrar os alunos matriculados nos QSL atuais, nos QSL modificados.
Artigo 5º -
Garantir o aproveitamento de estudos na disciplina 02084 - Química Geral I aos alunos que já obtiveram aprovação na disciplina 02090 - Iniciação à Química.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do ano letivo de 1998, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 08 de dezembro de 1997.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)