Institucional

  • Revalidação de Diplomas de obtidos no Exterior

    Revalidação de Diplomas de Graduação obtidos no Exterior

    DELIBERAÇÃO Nº 037/2007

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 865/2009

      Revalidação de Diplomas de Pós-Graduação obtidos no Exterior

    DELIBERAÇÃO Nº 024/2004

  • Mapa do Site

  • Fale Conosco

     

    Contate Secretaria Executiva dos Conselhos Nome *

    Campo obrigatório

    E-mail *

    Campo obrigatório

    Assunto *

    Campo obrigatório

    Mensagem *

    Campo obrigatório

    Enviar

  • Estrutura dos Conselhos

    Conselho Universitário – CONSUN

    O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA em primeira e única instância.

    O Conselho Universitário estrutura-se em câmaras, de acordo com o que dispuser o Regimento Geral da Universidade.

    O Conselho Universitário é constituído:
    a) pelo Reitor, como seu Presidente;
    b) pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
    c) por representação de cada uma das Unidades Acadêmicas;
    d) por representação dos docentes;
    e) por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
    f) por representação dos estudantes de graduação;
    g) por representação dos estudantes de pós-graduação;
    h) por representação da sociedade.

    Faz parte do Conselho Universitário o último Ex-Reitor que tenha cumprido integralmente o mandato.

    Os representantes têm mandato de dois anos.

    A representação da Sociedade é indicada pelo Conselho de Integração Universidade-Sociedade.

    Cada Unidade Acadêmica tem (01) um representante no Conselho Universitário, salvo se o número de docentes efetivos que a componha seja maior do que 50 (cinqüenta), quando então terá 02 (dois) representantes.

    Nenhum docente, discente ou servidores técnico-administrativos em educação, com exceção do Reitor e do Vice-Reitor, pode ser simultaneamente membro do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

    O Conselho Universitário possui três Câmaras consultivas, constituídas por ato do seu Presidente, observadas a representação por segmento, e ouvido o Pleno.

    O mandato dos representantes no CONSUN é de dois (02) anos, permitida a recondução.

     

    Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA

    O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é estruturado em seis câmaras temáticas, além de mais três câmaras representando os campi de SAP, SLS e SVP.

    As câmaras são órgãos deliberativos de caráter temático, constituídas por representantes das Unidades Institucionais.

    O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é constituído:
    a) pelo Reitor, como seu Presidente;
    b) pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
    c) pelos Pró-Reitores;
    d) pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
    e) por 01 (um) representante escolhido dentre os integrantes de cada uma de suas câmaras;
    f) por representação dos docentes;
    g) por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
    h) por representação dos estudantes de graduação;
    i) por representação dos estudantes de pós-graduação.

    As formas de escolha dos representantes, bem como sua proporção, são definidas no Regimento Geral da Universidade.

    O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração reune-se ordinariamente uma vez por bimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor ou a requerimento da maioria dos seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    O funcionamento das câmaras que compõem o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é definido no Regimento Interno desse Conselho.

    O comparecimento às reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é obrigatório, com preferência sobre qualquer outra atividade institucional.

    Perde o mandato o Conselheiro que faltar sem motivo justo, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, a 3 (três) ou mais reuniões consecutivas.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é estruturado em seis câmaras.

    As Câmaras do COEPEA são órgãos deliberativos de caráter temático, constituídos por Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e Pró-Reitores.

    O mandato dos representantes no COEPEA é de dois (02) anos, permitida a recondução.

     

    Conselho de Integração Universidade-Sociedade - CIUS

    O Conselho de Integração Universidade-Sociedade, espaço privilegiado de interlocução com a sociedade, é constituído por:
    a) Reitor;
    b) Vice-Reitor;
    c) Pró-Reitores, e
    d) representantes de instituições e entidades organizadas da sociedade, conforme disposto em seu Regimento Interno.

    O Conselho de Integração Universidade-Sociedade é presidido pelo Reitor e tem o Vice-Reitor como seu Vice-Presidente.

    O Conselho de Integração Universidade-Sociedade reuni-se semestralmente de forma ordinária, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor, para tratar de assuntos não-deliberativos, como:

    I. incentivar ações que visem a maior aproximação com os setores público e privado, com organizações não-governamentais e demais setores organizados da sociedade;
    II. diagnosticar problemas e necessidades da sociedade, para cuja solução a Universidade possa cooperar;
    III. buscar a colaboração da sociedade para a solução de problemas comunitários;
    IV. buscar a cooperação com outras instituições educacionais e fomentar parcerias com o setor empresarial;
    V. intensificar as relações de cooperação com organizações não-governamentais que privilegiem o estudo e resolução de problemas comunitários;
    VI. estimular maior participação de docentes, estudantes e técnico-administrativos em projetos que impliquem a busca de soluções para os problemas socioambientais, relacionando-os com as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
    VII. estimular o oferecimento de atividades culturais e artísticas para a comunidade, e
    VIII. fomentar, na comunidade e região, ações estratégicas voltadas a maior integração física, econômica, política, científico-tecnológica e cultural com outros países.

  • Estatuto

  • Equipe

    Servidores Técnico-administrativos em educação:

    Jorge Augusto da Silveira Bastos
    Bruna Coi dos Santos

    Estagiários anteriores:

    Sidnei R. S. Franco
    Marcelo Paravisi
    Bruno Boessio Vizzotto
    Newton Nyamasege Marube
    Liliane Costa de Farias
    Alexandre Marques Baldez Júnior
    Rodrigo Coelho Freitas
    François Xavier Antoine El Beaini Khalil
    Roberson Rosa da Costa
    Lucas Soares Avila
    Johann Pinheiro Pires
    Lara Letittja Sague Lopez Guardiola Velloso

    Estagiário atual:

    Yan Karlo Da Silva Veiga Vasconcellos Dutra

  • Conselheiros

  • Calendários

  • Bem-vindo à Secretaria Executiva dos Conselhos

    A Secretaria Executiva dos Conselhos é responsável pelo assessoramento aos Conselhos Superiores da FURG (CONSUN e COEPEA). O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo COEPEA. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural. 

     

    Agenda dos Conselhos Superiores acesse a agenda completa Últimas Notícias acesse a lista completa